No dia 4 de novembro de 2015, o plenário do Senado aprovou o projeto do senador Roberto Requião, regulamentando o direito de resposta nos meios de comunicação. Segundo o texto aprovado,
as ofensas veiculadas pelas mídias sociais devem ser reparadas em cinco dias úteis.
a resposta deve ser divulgada por um representante do meio de comunicação.
nos meios televisivo e radiofônico, a resposta deve ser feita exclusivamente pelo ofendido com a produção da emissora que veiculou a ofensa.
se a defesa do ofendido não for divulgada em até 30 dias, a questão poderá ser levada aos tribunais.