Segundo o Artigo 8º da Lei nº 9.605/98 as penas restritivas de direito são:
I - interdição temporária de direitos; II - suspensão parcial de atividades; III - prestação pecuniária; IV - recolhimento domiciliar; V - multa.
I - prestação de serviços ao Estado; II - interdição temporária ou permanente de direitos; III - suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária; V - recolhimento domiciliar; VI - multa.
I - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária; V - recolhimento domiciliar.
I - interdição temporária ou permanente de direitos; II - suspensão total de atividades; III - prestação pecuniária; IV - recolhimento domiciliar.