A Lei nº 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Mato Grosso, dispõe que
o órgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, integrante da Administração indireta.
é o regime jurídico da pessoa jurídica controlada ou mantida, direta ou indiretamente, pelo Poder Público estadual que determina se ela integra a Administração centralizada estadual.
os prazos previstos na Lei nº 7.692/2002 prevalecem sobre os constantes de normas legais específicas.
apenas pessoas físicas são legitimadas como interessadas para fins de processo administrativo.