Segundo a Lei nº 11.959/2009, sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, entre os atos administrativos adotados pela autoridade competente estão:
Autorização, para o pescador profissional, amador ou esportivo, para o aquicultor e para a operação de empresa pesqueira.
Cessão, para uso de espaços físicos em corpos d’água sob jurisdição da União, dos Estados e do Distrito Federal, para fins de aquicultura.
Autorização, para exploração por particular de infraestrutura e de terrenos públicos destinados à exploração de recursos pesqueiros.
Concessão, para operação de embarcação de pesca ou de esporte e recreio, quando utilizada na pesca esportiva, e torneios de pesca amadora.