Dois juízes que integram o tribunal são nomeados pelo presidente da República entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça. A escolha, no entanto, não pode recair em cidadão que ocupe cargo público de que possa ser demitido ad nutum, ou, ainda, que seja dirigente, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégios, isenção ou favor em virtude de contrato com administração pública ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.