As Assembleias Legislativas podem abrir Comissões Parlamentares de Inquérito, como também o podem as Câmaras de Vereadores, sujeita à prévia aprovação do Ministério Público neste último caso. As CPIs nos estados devem se espelhar no modelo federal, a elas se estendendo a regulação e as limitações deste instrumento dispostas na Constituição Federal.