No que se refere ao Art.19 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é incorreto afirmar que:
compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, prover recursos para o pagamento dos benefícios de prestação continuada definidos nesta lei.
compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, formular política para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social.
compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais da Seguridade Social.