Em relação à Lei Municipal nº 5.141/18 da cidade de Itatiba, bem como às florestas urbanas no município, assinale a alternativa correta.
A densidade arbórea mínima para arborização de calçadas deve ser de 01 (um) indivíduo arbóreo por lote com até 100 m (cem metros) de testada e a mais, proporcionalmente acima dessa metragem.
as “calçadas verdes” deverão ser priorizadas, isto é, áreas sem piso e cobertas por vegetação, podendo ser destinado o mínimo de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros) de largura de pavimento para passagem de pedestres.
Considera-se vegetação de porte arbóreo aquela composta por espécime, ou espécimes lenhosos, que apresentem diâmetro do caule à altura do peito (DAP) superior a 5,0 cm (cinco centímetros).
O plantio de espécimes arbóreos em áreas públicas só poderá ser realizado por funcionários públicos do município.