A Nova Lei de Licitações entrou em vigor revogando diversas normas que versavam sobre o tema, de modo que é CORRETO afirmar que:
de acordo com a Nova Lei de Licitações, o procedimento será conduzido por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou pertencentes aos cargos em comissão, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar apenas as atividades necessárias ao bom andamento do certame, excluindo-se a homologação.
repactuação é a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.
no processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados sempre de forma combinada: I- composição de custos globais menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II- contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 2 (dois) anos anteriores à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III- utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV- pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 12 (doze) meses de antecedência da data de divulgação do edital.
no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração.