Não é correto afirmar sobre o Benefício de Prestação Continuada – BPC, apenas:
O pagamento do benefício cessa em caso de morte do beneficiário, gerando pensão por morte, na existência de dependentes menores de idade.
O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.
O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.