No capítulo sobre distribuição, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia prevê que:
a distribuição será efetuada por processamento eletrônico, mediante sorteio aleatório e uniforme em cada classe, no decorrer de todo o expediente do Tribunal, no ato da apresentação do recurso;
se o relator sorteado estiver eventualmente ausente, os autos contendo matérias urgentes serão conclusos ao Presidente do Tribunal para apreciação, cabendo-lhe examinar preliminarmente a urgência;
para tornar efetiva a adoção do sistema de computação eletrônica dos feitos, o Corregedor- Geral da Justiça baixará os atos necessários à rotina dos trabalhos;
os feitos, numerados em ordem decrescente, serão distribuídos na forma determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, entre todos os Desembargadores, exceto os licenciados por até 0 (trinta) dias.