De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, compete ao Corregedor-Geral da Justiça:
apresentar, anualmente, na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno, relatório circunstanciado das atividades do Poder Judiciário;
proferir voto de qualidade, quando houver empate nos julgamentos de que não participou, se a solução deste não estiver de outro modo regulada;
designar comissões de concurso para admissão de servidores da Secretaria do Tribunal, incumbindo-lhes elaborar os regulamentos dos respectivos certames;
responder à consulta sobre a interpretação do regimento Interno, submetendo-a à apreciação do Tribunal Pleno.