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A construção de uma rampa que seja acessível a usuários de cadeira de rodas deve seguir a norma ABNT NBR 9050. Esse documento regulamenta a inclinação que a rampa deve ter a depender do desnível máximo de cada segmento de rampa, conforme o seguinte quadro:
Inclinação e desnível máximo de cada segmento de rampa
Desnível h (em m) |
Inclinação i admissível (em %) |
1 < h \le 1,5 |
5 |
0,8 < h \le 1 |
5 < i \le 6,25 |
0 < h \le 0,8 |
6,25 < i \le 8,33 |
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Disponível em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ (Adaptado).
A inclinação �� da rampa em porcentagem (%) é calculada dividindo a altura ℎ do desnível do segmento da rampa, em metros, pelo comprimento da projeção horizontal ��, em metros, e multiplicando o resultado por 100. A figura a seguir mostra uma rampa de dois segmentos.
Determinada rampa de dois segmentos foi construída da seguinte maneira:
- o primeiro segmento possui projeção horizontal de 10 m e inclinação de 6%;
- o segundo segmento possui projeção horizontal de 7 m e desnível de 0,5 m.
Com base no que foi apresentado sobre a normativa, o que é correto afirmar sobre a adequação dessa rampa à norma de acessibilidade?