Para que as bicicletas elétricas, fabricadas ou adaptadas, possam circular de forma regular, de acordo com o que prevê a Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023, devem ser dotadas de:
indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade.
sinalização noturna traseira e, nesse caso, é dispensável o espelho retrovisor do lado esquerdo.
pneus em quaisquer condições, pois não interferem na segurança.
buzina e, nesse caso, é dispensável a sinalização noturna, pois a buzina exerce a finalidade de emitir sinais sonoros para alertar outros motoristas ou pedestres.