De acordo com a Resolução nº 1.066, de 25 de setembro de 2015, assinale a alternativa CORRETA.
Haverá restituição de valor de serviço prestado pelo CREA ou Confea.
É vedado à pessoa física ou jurídica que pagar a anuidade até 31 de março requerer ao CREA, a qualquer tempo do exercício e sem ônus, uma certidão de registro e quitação.
A relação de obras e serviços registrados será emitida pelo Confea por meio de certidão de ART.
Para definição dos valores de serviços para o exercício seguinte, deverá ser utilizado o valor praticado no exercício vigente, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de doze meses contados até agosto do exercício anterior a sua vigência, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.