Conforme estabelece a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, ao servidor é proibido:
opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviços;
retirar, ainda que haja prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
participar, na qualidade de acionista ou cotista, de sociedade empresária privada;
aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.