Lei ordinária que dispõe sobre assunto próprio de lei complementar é inconstitucional.
A lei complementar se define por ser aprovada pelo Congresso Nacional mediante o mesmo procedimento de elaboração de emenda à Constituição.
O legislador é livre para escolher as matérias que pretende regular sob a forma de lei complementar, conforme lhes queira emprestar maior ou menor estabilidade.
Leis complementares, como as emendas à Constituição, não se sujeitam à sanção ou ao veto do Presidente da República.