Em relação ao Sistema Tributário Nacional, de acordo com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, é INCORRETO afirmar que
caberá à lei complementar o estabelecimento de critérios especiais de tributação, visando à prevenção de desequilíbrios da concorrência, no entanto, poderá a União, por meio de lei, estabelecer normas de igual objetivo.
a imunidade tributária deve ser interpretada de forma restritiva, não se estendendo em favor das organizações assistenciais e beneficentes vinculadas às entidades religiosas.
a vedação de instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades.
compete à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre o adequado tratamento ao ato cooperado praticado pelas sociedades cooperativas.