Sobre a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ausência de intimação da Fazenda Pública, quanto ao despacho que determina a suspenção da execução fiscal, gera a presunção de prejuízo, podendo ser alegada a qualquer momento nos autos.
A efetiva constrição patrimonial e a citação do executado, salvo se realizada por edital, são causas de interrupção da prescrição intercorrente.
Para o STJ, a sentença que reconhecer a prescrição intercorrente na execução fiscal pode ser proferida sem a obrigatoriedade de delimitação dos marcos de suspensão e arquivamento.
Findo o prazo de um ano de suspensão do processo de execução fiscal, o prazo prescricional inicia-se automaticamente, ainda que não haja manifestação da Fazenda Pública ou pronunciamento judicial nesse sentido.