A Lei Municipal n. 003, de 04 de fevereiro de 1999, estabelece as diretrizes sobre o estágio probatório. Sobre o assunto, apenas não é correto afirmar:
O servidor, no decorrer do seu estágio probatório, será submetido a treinamento intensivo do serviço e tarefas atinentes a seu cargo.
A Secretaria de Administração que deverá concluir a análise do estágio probatório, sendo a favor ou contra a confirmação do servidor, enviando-se o processo ao Chefe do Poder Executivo/Legislativo Municipal para decisão final.
No caso de nomeações em grupo, deverá preceder treinamentos e realização de cursos, englobando as atividades relativas ao cargo e ao serviço público em geral.