Acerca dos deficientes, consta na Lei Orgânica do Município de Castanhal que
à mãe servidora pública municipal com oito (8) horas diárias de jornada que tenha sob sua guarda um filho portador de alguma dessas necessidades é assegurada a redução de duas (2) horas diárias na jornada de trabalho.
no caso de necessidades exclusivamente físicas, são assegurados, além dos direitos gerais instituídos, os tratamentos especiais necessários à compensação de sua deficiência.
seu atendimento educacional é assegurado pelo Município preferencialmente em rede especial de ensino.