De acordo com o Art. 5 da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
é plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar;
a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.