Em relação ao regime disciplinar dos servidores públicos, tomando como base as faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, é procedente a afirmativa:
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares sem a devida notificação.
Exercer quaisquer atividades compatíveis com o cargo ou a função pública.
Abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de vinte e oito dias consecutivos.
Apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses.