sujeitam-se ao mesmo regime jurídico das pessoas públicas políticas (União, Estados e Municípios), com capacidade de auto-administração e criação do próprio direito.
são pessoas jurídicas de direito privado, dotadas de autonomia administrativa e orçamentária em face do princípio da especialidade.
sujeitam-se ao regime privado, com especialização institucional e autonomia administrativa, submetidas à tutela do ente instituidor.
sujeitam-se ao regime público, não se submetendo ao controle tutelar do ente instituidor em face do princípio da especialidade e da autonomia administrativa.