Benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o auxílio-inclusão:
Poderá ser acumulado com o benefício de prestação continuada.
Não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito a pagamento de abono anual.
Poderá ser acumulado com prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social.
Não está sujeito a desconto de qualquer contribuição, mas gera direito a pagamento de abono anual e décimo terceiro.