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Os crimes de abuso de autoridade são aqueles cometidos por agente público, seja servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder que lhe foi atribuído. A Lei 13.869, de 05 de setembro de 2019, tipifica os crimes de abuso de autoridade, especificando as suas respectivas penas. Dentre as alternativas abaixo, NÃO é considerado crime de abuso de autoridade: