Podemos afirmar sobre o Poder Legislativo quanto às disposições contidas na Constituição do Estado do Piauí.
As deliberações da Assembleia Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos respectivos membros, salvo disposição constitucional ou regimental em contrário.
O Poder Legislativo teve prazo de um ano, a contar da promulgação da Constituição do Estado, para elaborar a Lei Estadual do Meio Ambiente.
Cada legislatura terá a duração de dois anos.
O número de Deputados à Assembleia Legislativa será o triplo da representação federal na Câmara dos Deputados; alcançado o número de trinta e sete, será este acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.