Sobre o relacionamento entre pessoas jurídicas e pessoas físicas em redes sociais on-line, com base na LGPD, é correto afirmar que
o CPF de uma pessoa física é considerado um dado pessoal sensível e deve ser armazenado com sigilo por uma pessoa jurídica.
mesmo quando há consentimento, a pessoa jurídica deve se abster de coletar dados pessoais sensíveis de pessoas físicas.
se uma pessoa física inicia relação com uma pessoa jurídica em um perfil de rede social público, dados pessoais sensíveis podem ser trocados abertamente, visto que há autorização explicita, configurando uma exceção à LGPD.
uma pessoa jurídica pode tratar publicamente uma pessoa física pelo seu primeiro nome, pois não expõe um dado pessoal sensível.