Para conduzir ambulâncias, além do disposto no art. 145 do CTB, o condutor deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada
2 (dois) anos, nos termos da normatização do Denatran.
3 (três) anos, nos termos da normatização do Detran.
4 (quatro) anos, nos termos da normatização do Contran.
5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.