Em relação à coisa julgada material, assinale a afirmativa incorreta.
Os seus limites objetivos alcançam o dispositivo da sentença e a questão prejudicial, ainda que, quanto a esta, não tenha sido ajuizada prévia ação declaratória incidental.
A sua formação pressupõe a prolação de sentença definitiva, não terminativa.
A sua formação gera eficácia preclusiva quanto às alegações que as partes poderiam ter deduzido no processo, mas não o fizeram.
A sua formação também se dá no âmbito das ações coletivas, tanto nas hipóteses de acolhimento quanto nas de rejeição do pedido, desde que, quanto a estas, o fundamento não tenha residido na insuficiência do conjunto probatório.