É considerada uma hipótese de justa causa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho:
a incontinência, que se dá quando o empregado desrespeita o empregador com expressão desrespeitosa, ou pratica os crimes de calúnia, injúria ou difamação.
o ato de improbidade, agindo de maneira ímproba o empregado que, por exemplo, comete furto ou roubo de materiais da empresa.
a condenação criminal, desde que a sentença já tenha sido alcançada pelo trânsito em julgado, ou ainda, quando nesta tenha sido determinada a suspensão condicional do processo.
a exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.