Sobre o instituto processual da continência, que ocorre em relação a duas ou mais ações, é correto afirmar que
é inderrogável por convenção das partes, mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
correndo perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.