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A Lei Complementar no 195, de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, trata das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência de calamidades públicas ou pandemias. Em seu artigo 8, parágrafo 9, pode-se ler:

 

§9º Incluem-se nas atividades abrangidas pelos instrumentos de seleção previstos no §1º deste artigo as relacionadas a artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.

 

BRASIL, Lei Complementar no 195, 8 de julho de 2022. Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais discriminadas ao setor cultural [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 160, n. 128-B, p. 1, 8 jun. 2022.

 

A ideia de cultura que subsidia esse documento



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