Nos termos da Constituição Federal, a assistência à saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo a sua prestação livre à iniciativa privada. Nesse sentido, é correto afirmar que
é possível que uma empresa estrangeira atue na assistência à saúde no país, desde que de forma indireta.
as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS, desde que não tenham fins lucrativos.
as instituições privadas poderão prestar serviços privados de saúde, mas não poderão participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde – SUS.