Segundo a Lei Complementar nº 651/2022, aplicada ao Município de São José dos Campos, a validade do licenciamento da atividade edilícia para o início das obras é de
2 anos, não podendo ser revalidada.
2 anos, podendo ser revalidada pelo mesmo período.
5 anos, não podendo ser revalidada.
5 anos, podendo ser revalidada pelo mesmo período.