Segundo a disciplina dos direitos individuais da Constituição Federal, a lei:
Regulamentará as hipóteses nas quais o Poder Judiciário poderá deixar de apreciar lesão ou ameaça a direito.
Penal não admitirá nenhuma hipótese de retroatividade.
Estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade social, mediante adequada e prévia indenização, que se dará através de precatório.