Quanto ao controle legislativo, é correto afirmar que:
o controle externo de fiscalização contábil, financeira e orçamentária será exercido pelo Tribunal de Justiça dos Estados;
o Legislativo somente pode exercer controle sobre sua administração, não abrangendo atos do Executivo;
compete exclusivamente ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
o Tribunal de Contas da União, órgão integrante do Poder Judiciário, exerce fiscalização financeira da Administração.