A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que
toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar-se de asilo em outros países, ainda que por atividades contrárias aos princípios das Nações Unidas.
toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, exceto o seu, e o direito de regressar ao seu país.
homens e mulheres de qualquer idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
os seres humanos, por não nascerem iguais em dignidade e em direitos, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.