De acordo com o §2º, do artigo 9º, da lei complementar n.º 994/15, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME) e dá outras providências, é correto afirmar que:
As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão a cada 4 (quatro) anos, com o objetivo de avaliar a execução do Plano Nacional de Educação e subsidiar a elaboração dos planos de educação para o sexênio subsequente.
As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão a cada 5 (cinco) anos, com o objetivo de avaliar a execução do Plano Municipal de Educação, do Plano Estadual de Educação e do Plano Nacional de Educação e subsidiar a elaboração dos planos de educação para o vintênio subsequente.
As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão a cada 2 (dois) anos, com o objetivo de avaliar a execução do Plano Municipal de Educação, do Plano Estadual de Educação e do Plano Nacional de Educação e subsidiar a elaboração dos planos de educação para o decênio subsequente.
As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão a cada 1 (um) ano, com o objetivo de avaliar a execução do Plano Municipal de Educação e subsidiar a elaboração dos planos de educação para o triênio subsequente.