Nos termos da Lei Estadual nº 4.256/1981, recebidos os autos do Processo do Conselho de Justificação, o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba pode determinar, EXCETO:
A aplicação da pena disciplinar, quando constatada transgressão disciplinar.
A remessa ao auditor competente, em caso de crime ou contravenção penal.
A remessa ao Tribunal de Justiça, quando constatada filiação a Partido Político.