Nos termos do Art. 187 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba, a Justiça Militar estadual, com sede na capital e jurisdição em todo o Estado é composta no
segundo grau de jurisdição, pelo Tribunal de Justiça.
segundo grau de jurisdição, pelos Conselhos de Justiça Militar.
primeiro grau de jurisdição, apenas pelos juízes de direito de Vara Militar.