Sobre os tributos municipais, tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Município de Piên, assinale a alternativa CORRETA.
As taxas não poderão ter base de cálculo própria dos impostos.
O município não poderá instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.
A contribuição de melhoria não será cobrada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas municipais.
O Município não poderá celebrar convênio com a União e o Estado para dispor sobre matéria tributária.