Assinale a alternativa que apresente atribuição do Prefeito, passível de delegação aos seus auxiliares, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Piên.
Vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal.
Sancionar ou promulgar leis, determinando a sua publicação no prazo de 15 (quinze) dias.
Permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros.
Alienar bens imóveis, mediante prévia e expressa autorização legislativa da Câmara Municipal.