o Plano Diretor, o plano plurianual e os planos setoriais, regionais, locais e específicos vinculam os atos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
a elaboração dos planos municipais contará exclusivamente com a participação de técnicos especializados, de modo a impedir a influência política nas decisões e com isso maximizar a eficiência administrativa.
os planos municipais terão função de estruturação da ação do Poder Executivo, não interferindo na ação de particulares.
será considerada cumprida a exigência de participação da população na elaboração dos planos municipais mediante a sua discussão e aprovação em sessão da Câmara Municipal.