Sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos adotado pela Lei n.º 8.987/95, é correto afirmar que
as concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de cinco datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
a tarifa do serviço público concedido será subordinada à legislação específica anterior e sua cobrança não poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
a outorga de concessão ou permissão terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica.
ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, mesmo que comprovado seu impacto, não implicará a revisão da tarifa.