De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, na aquisição de componentes necessários à manutenção de equipamentos de TI durante o período de garantia técnica, a licitação
é dispensável, desde que a manutenção seja garantida junto ao fornecedor original dos equipamentos, quando a condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
deve assegurar, como critério de desempate, preferência para as empresas que tenham participado de licitação anterior, desde que a licitação não possa ser repetida sem prejuízo para a administração.
é inexigível, desde que as necessidades de instalação e localização condicionem a escolha dos equipamentos e o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação da licitação original.
é inexigível caso o fornecedor da licitação original seja pessoa jurídica de direito público interno ou entidade que integre a administração pública e que tenha sido criada para esse fim específico.