De acordo com a Resolução nº 2/CNE/CEB/2010, a oferta de educação para jovens e adultos em estabelecimentos penais obedece algumas orientações, entre elas a que segue:
Seu financiamento é realizado com as fontes de recursos privados.
É impedido o envolvimento da comunidade e dos familiares dos indivíduos em situação de privação de liberdade.
Prevê o atendimento diferenciado de acordo com as especificidades de cada medida e/ou regime prisional, considerando as necessidades de inclusão e acessibilidade, bem como as peculiaridades de gênero, raça e etnia, credo, idade e condição social da população atendida.
As atividades laborais, artístico-culturais, de esporte e de lazer devem ser realizadas em condições e horários não compatíveis com as atividades educacionais.