Quanto ao período de descanso do trabalhador celetista, conforme disposto no Decreto-lei n.º 5.452/1943, o intervalo
intrajornada é a pausa que ocorre dentro de uma jornada de trabalho, sendo de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, independentemente do tempo da jornada diária.
interjornada é a pausa que ocorre dentro de uma jornada de trabalho, sendo de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, independentemente do tempo da jornada diária.
interjornada é o intervalo entre duas jornadas de trabalho e deve ser de, no mínimo, onze horas consecutivas.
intrajornada é o intervalo entre duas jornadas de trabalho e deve ser de, no mínimo, onze horas consecutivas.