Conforme as diretrizes do departamento de fiscalização do CRM, compete ao médico fiscal
notificar o exercício ilegal da medicina ao conselheiro coordenador do departamento de fiscalização do CRM.
criar protocolos que agilizem o fluxo interno dos processos do departamento de fiscalização do CRM.
auxiliar nos serviços de ordem administrativa, dentro do departamento de fiscalização do CRM.
manter atualizados os dados cadastrais dos médicos e de seus consultórios, dos estabelecimentos médicos assistenciais e dos de outros prestadores de serviços.