De acordo com as “Diretrizes para a digitalização de documentos de arquivo nos termos do Decreto no 10.278/2020”, é correto afirmar que
a Lei no 5.433/1968 determinou que, documentos originais avaliados arquivisticamente com valor permanente, podem ser microfilmados para todos os efeitos legais e eliminados na sequência.
a microfilmagem continua sendo muito usada para compartilhar documentos e acervos entre instituições arquivísticas e para proteger documentos históricos irrelevantes.
assim como as microformas, as imagens digitalizadas, de documentos arquivísticos, não possuem fundamentação legal para substituir os documentos originais destinados à eliminação.
a reformatação de documentos arquivísticos é um recurso que colabora com a gestão e a preservação de documentos, bem como com o acesso às informações.